CONTRATO DE LICENÇA PARA INTERMEDIAÇÃO DE DIREITOS ESCRITORAIS
Ao aceitar os termos contidos neste documento, você está ciente e integralmente de acordo com todas as regras descritas a seguir, aplicáveis a toda a sua navegação e a todos os materiais (livros, documentos, apresentações e demais arquivos) que você cadastrar no PORTAL www.livrorama.com.br, legalmente representado pela gráfica editora J. Andrade. - EPP, CNPJ 13.007.646/0001-42, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na R. Lagarto, 322 - Centro, Aracaju - SE, 49010-390. Os termos abaixo referem-se ao PORTAL www.livrorama.com.br e ao seu representante legal, ora denominados PORTAL, e a você, ora denominado ESCRITOR
DA NATUREZA DO RELACIONAMENTO
O PORTAL tem funçõo única e exclusiva de intermediar os direitos autorais entre o ESCRITOR e o público em geral.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Como titular dos direitos autorais de edição, publicação, reprodução e comercialização de todos os arquivos publicados no PORTAL pelo ESCRITOR, o ESCRITOR concede ao PORTAL, por prazo indeterminado, o direito de disponibilizaçõo na rede mundial de computadores (internet), a publicação e comercializaçõo de todas as obras que cadastrar no PORTAL, em versão impressa e/ou versão digital.
$ primeiro: O ESCRITOR terá plenos poderes de cancelamento da aplicabilidade deste termo sobre quaisquer de suas obras, devendo, para tanto, retirá-la do PORTAL ele próprio por meio de ferramentas disponibilizadas no PORTAL ou de email enviado via (Suporte). O PORTAL tem prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para efetivamente retirar o livro do seu catálogo virtual, sendo que a vigência dos termos deste contrato permanecem até que esta data seja atingida.
CLÁUSULA SEGUNDA: O próprio ESCRITOR estabelecerá o quanto deseja receber por exemplar vendido de cada um dos seus arquivos cadastrados no PORTAL, por meio de ferramentas disponibilizadas pelo próprio PORTAL.
$ primeiro: Trimestralmente, em quatro datas trimestrais fixas e determinadas abaixo, serão levantados os valores correspondentes aos direitos de publicação e sempre que corresponderem ao valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais) no acumulado de títulos cadastrados pelo ESCRITOR no PORTAL, serão pagos até o quinto dia útil do más subsequente. O valor disponível será depositado na conta bancária indicada pelo ESCRITOR no momento de seu cadastro. Poderão ser cobrados do autor e descontados dos direitos de publicação, eventuais taxas, impostos e/ou tarifas necessárias para que o montante seja disponibilizado na conta informada no seu cadastro. Somente serão efetuados depósitos, transferências eletrênicas ou DOC em conta de titularidade do escritor do livro.
Datas trimestrais para pagamento de direitos autorais:
- TRIMESTRE 1 - 30/03
- TRIMESTRE 2 - 30/06
- TRIMESTRE 3 - 30/09
- TRIMESTRE 4 - 20/12
CLÁUSULA TERCEIRA: O PORTAL se resguarda o direito de recusar a obra enviada para publicação ou de retirá-la de seu catálogo virtual sempre que julgar necessário, sem a obrigação de informar ao ESCRITOR.
CLÁUSULA QUARTA: O ESCRITOR garante que todos os arquivos que cadastrar no PORTAL são de sua ESCRITORIA e que assume integral responsabilidade diante de terceiros, quer de natureza moral ou patrimonial, em razão de seu conteúdo, declarando desde já, que a obra não contém declaraçães caluniosas ou difamatórias e que não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA: O ESCRITOR se compromete a manter atualizado todo o seu cadastro feito no portal: e-mail, dados bancários e/ ou de endereço para recebimento de notificações, correspondˆncias e comunicado sobre pagamento de direitos de publicacação.
CLÁUSULA SEXTA: Este contrato obriga as partes, os herdeiros e sucessores, de acordo com o que determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA: Qualquer violação das cláusulas deste contrato ensejará á parte inocente o direito de rescindi-lo.
CLÁUSULA OITAVA: Em decorrência de questões operacionais, de terceirização de serviços ou de decisões de origem gerencial, o PORTAL e os seus serviços estão sujeitos a eventuais problemas de interrupção, falha técnica, ou indisponibilidade de funcionamento temporário ou permanente. O PORTAL se exime de absolutamente qualquer responsabilidade por eventuais danos causados pela interrupção, temporária ou permanente, de seus serviços.
CLÁUSULA NONA: A tolerência do eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente contrato não constituirá novação das obrigaçães aqui estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade das mesmas a qualquer tempo. O presente instrumento constitui o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre qualquer outro entendimento firmado anteriormente.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
O ESCRITOR não poderá invocar prejuízo em face do PORTAL, se porventura o mesmo seja alterado de qualquer forma e/ou, até mesmo, destruído por invasão de (hackers) (agentes ou pessoas que invadem provedores e sistemas na Internet, interferindo nos mesmos).
O PORTAL não responderá por perdas e danos ou insucessos comerciais, em relação ao ESCRITOR e/ou terceiros, causados em decorrência possíveis falhas havidas na operação do PORTAL. Ocorrências de erros de qualquer natureza nos serviços disponibilizados pelo PORTAL não serão objeto de indenizaçães ao ESCRITOR.
Com renência de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, fica eleito o Foro da cidade de Aracaju/SE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.